Discriminar pessoas com AIDS agora é Crime
A conduta foi tipificada pela lei 12.984/14 publicada ontem, 02 de junho, entrando em vigor na mesma data. Ou seja, de agora em diante, quem praticar atos discriminatórios contra pessoas portadoras do vírus da imunodeficiência humana, poderá receber uma pena que varia de 01 a 04 anos de reclusão e multa.
A Lei determina que:
Art. 1o Constitui crime punível com reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa, as seguintes condutas discriminatórias contra o portador do HIV e o doente de aids, em razão da sua condição de portador ou de doente:
I – recusar, procrastinar, cancelar ou segregar a inscrição ou impedir que permaneça como aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado;
II – negar emprego ou trabalho;
III – exonerar ou demitir de seu cargo ou emprego;
IV – segregar no ambiente de trabalho ou escolar;
V – divulgar a condição do portador do HIV ou de doente de aids, com intuito de ofender-lhe a dignidade;
VI – recusar ou retardar atendimento de saúde.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A lei deixa claro que a discriminação deve ser “em razão da sua condição de portador ou doente”, ou seja, exige que o autor do fato conheça ou suspeite dessa condição, e pratique atos comissivos ou omissivos, dolosamente, no sentido do afastamento, segregação ou qualquer das outras hipóteses previstas. Se as hipóteses ocorrem por motivos alheios à doença, uma exoneração de cargo público, por exemplo, não há crime.
Auriney Brito – Professor e Advogado – www.aurineybrito.com.br
3 Comentários
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Por que apenas a AIDS? E o câncer e outras doenças terríveis? continuar lendo
O que, verdadeiramente, hoje, no Brasil não é crime? Discriminar pessoas com AIDS agora é crime. E discriminar brancos, pobres, os que não participam de movimentos sociais radicais é também crime? continuar lendo
"agora é crime", como se antes não o fosse.
mais uma, dentre tantas, letra morta. continuar lendo